domingo, 18 de março de 2012

INCLYTUM PATRIARCHAM (Documentos Pontifícios sobre São José)

INCLYTUM PATRIARCHAM

Carta Apostólica de S.S. o Papa Pio IX
Concedendo as prerrogativas litúrgicas dos Patriarcas
às festas de São José

Para Perpétua Memória

Com justiça a Igreja Católica segue com um culto sempre mais difundido e venera com mais íntimo afeto o insigne patriarca, o Bem-aventurado José, coroado de glória e de honra no céu, que Deus Onipotente, entre todos os seus santos, quis como puríssimo e verdadeiro esposo da Imaculada Virgem Maria e pai putativo de seu Filho Unigênito, e a fim de que cumprisse com fidelidade uma obra tão sublime, fortaleceu-o e enriqueceu-o abundantemente com graças especiais.
Por isso, os Romanos Pontífices nossos predecessores, para aumentar cada vez mais e para estimular mais ardentemente nos corações dos fiéis a devoção e o respeito para com o santo patriarca José, e para exortá-los a implorar com suma confiança a sua intercessão junto a Deus, não perderam nenhuma ocasião para dirigir-lhe sempre novas e maiores expressões de culto público. Entre elas, basta recordar os nossos predecessores de feliz memória: Sisto IV, que quis que fosse inserida no Breviário e no Missal Romano a festa de São José; Gregório XV, que com o decreto de 08 de maio de 1612 prescreveu celebrar a festa com rito duplo de preceito em todo o mundo; Clemente X, que em 06 de dezembro de 1714 adornou a referida festa com missa e ofício inteiramente próprios; e finalmente Bento XIII, que com decreto publicado em 19 de dezembro de 1726 ordenou que fosse acrescentado o nome do santo Patriarca na Ladainha dos Santos.
E Nós mesmos, depois que por misteriosos desígnios de Deus fomos elevados à suprema cátedra de Pedro, movidos seja pelos exemplos dos nossos ilustres Predecessores, seja pela particular devoção que nutrimos desde a juventude para com o santo Patriarca, com o decreto de 10 de setembro de 1847, com grande júbilo nosso, ampliamos a festa de seu patrocínio com rito duplo de segunda classe em toda a Igreja, como já se celebrava por indulto especial desta Santa Sé em muitos lugares.
Na verdade, nestes últimos tempos, nos quais uma feroz e terrível guerra foi declarada contra a Igreja de Cristo, a devoção dos fiéis para com São José cresceu e aumentou tanto, que de toda parte chegaram até Nós inumeráveis e ardentíssimos pedidos, renovados ultimamente enquanto acontecia o Concílio Ecumênico do Vaticano, por todas as classes de fiéis e, o que mais conta, de muitos Veneráveis Irmãos Cardeais e Bispos: estes solicitaram com insistência que, a fim de inovar com mais eficácia a misericórdia de Deus pelos méritos e pela intercessão de São José para afastar nestes tempos funestos todos os males que nos perturbam de todos os lados, o declarássemos Patrono da Igreja Católica.
Nós, portanto, movidos por estes pedidos, e invocada a proteção divina, decidimos acolher tantos e piedosos desejos, e com um particular Decreto da nossa Sagrada Congregação dos Ritos, que ordenamos fosse publicado durante a missa solene em nossas basílicas patriarcais Lateranense, Vaticana e Liberiana no dia 08 de dezembro do passado ano de 1870, dedicado à Imaculada Conceição de sua Esposa, declaramos solenemente o Bem-aventurado José “Patrono da Igreja Católica”, e ordenamos que a sua festa de 19 de março, dupla de primeira classe, todavia sem oitava por causa da Quaresma, fosse celebrada no mundo inteiro.
E dado que consideramos justo que depois da nossa declaração do Santo Patriarca como Patrono da Igreja Católica lhe sejam tributadas no culto público eclesiástico todas e cada uma das prerrogativas de honra que segundo as rubricas gerais do Breviário e do Missal Romano cabem aos principais santos patronos, e de acordo com os veneráveis Nossos Irmãos Cardeais da Santa Igreja Romana, encarregados de guardar os sagrados ritos, Nós, renovando, confirmando e também ampliando com a presente Carta nossa a predita disposição daquele Decreto, ordenamos ainda e acrescentamos o que segue:
Desejamos que na festa natal de São José e na de seu Patrocínio, também se caírem fora do domingo, seja sempre acrescentado na missa o Símbolo, isto é, o “Creio”.
Além disso, desejamos que na oração “a cunctis”, quando se deva recitar, seja sempre acrescentada, depois da invocação à Bem-aventurada Virgem Maria e antes de qualquer Santo Patrono, exceto os Anjos e São João Batista, a homenagem a São José, com estas palavras: “cum Beato Joseph”.
Finalmente, desejamos que, mantida a mesma ordem na homenagem aos santos, quando for prescrito pelas rubricas, seja acrescentada a seguinte comemoração em honra de São José:

Antífona das Vésperas:
- Eis o servo bom e fiel, a quem o Senhor confiou a sua família.
- Haverá glória e riqueza em sua casa.
- Permanece para sempre sua justiça.

Antífona das Laudes:
- Ao começar seu ministério, Jesus tinha mais ou menos 30 anos e era considerado como filho de José.
- A boca do justo se expressará com sabedoria.
- E a sua língua falará a justiça.

Oração:
Ó Deus, que em vossa inefável providência vos dignastes escolher o Bem-aventurado José para esposo de vossa Mãe Santíssima, vô-lo pedimos que venerando-o na terra como protetor, mereçamos tê-lo no céu como intercessor.
(...)

Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o anel do Pescador, em 07 de julho de 1871, 26º ano de nosso pontificado.
Pio IX

1 comentário:

  1. Lindas imagens de São José.

    Um abraço

    catequeseepartilha.blogspot.com

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